Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.713 de 05 de outubro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas:
§ 1º
A lei nº 1.407 de 9 de dezembro de 1867 que estabeleceu suas divisas entre as freguesias e termo do Araxá e Patrocínio e em vigor a lei anterior.
§ 2º
O art. 1º da lei nº 1.193, que criou o distrito de São Jerônimo das Poções, do município de Araxá, revertendo o seu território aos distritos a que pertencia.