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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.708 de 04 de outubro de 1870

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Art. 2º

Os habitantes da margem esquerda do rio Capivari que pela lei nº 1579 passarão para o mesmo termo de Lavras, ficam pertencendo ao distrito de Luminárias.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.708 /1870