Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.708 de 04 de outubro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os habitantes da margem esquerda do rio Capivari que pela lei nº 1579 passarão para o mesmo termo de Lavras, ficam pertencendo ao distrito de Luminárias.