Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.708 de 04 de outubro de 1870
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 4 de outubro de 1870.
Art. 1º
Ficam restaurados os distritos de Paz de Luminárias e Rosário do termo de Lavras.
Art. 2º
Os habitantes da margem esquerda do rio Capivari que pela lei nº 1579 passarão para o mesmo termo de Lavras, ficam pertencendo ao distrito de Luminárias.
Art. 3º
As divisas da freguesia e distrito de Nossa Senhora das Dores do Aterrado, do município de Passos, serão de ora em diante, a principiar no Rio Grande da divisa da fazenda das Posses com a do coronel José Joaquim Fernandes de Paula, e subindo por esta divisa até o alto da Serra, e por este até o alto do Morro Selado, e deste até o alto da serra do Itambé e por esta serra até compreender a fazenda do finado Francisco Peixoto Guimarães, e pela divisa desta fazenda até frontear com o alto do Morro Selado na fazenda de Juvêncio Rodrigues da Costa, onde faz divisa esta com a Província de São Paulo, e por esta divisa até o alto do morro - Palmeiras - e deste pela mesma divisa da Província até o ribeirão das Canoas, por este ribeirão abaixo até sua embocadura no Rio Grande e por este acima até onde começaram estas divisas.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dr. Agostinho José Ferreira Brêtas - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/09/2007