Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.708 de 04 de outubro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam restaurados os distritos de Paz de Luminárias e Rosário do termo de Lavras.
Ficam restaurados os distritos de Paz de Luminárias e Rosário do termo de Lavras.