JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 21 de setembro de 1870

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam desmembradas:

§ 1º

Do distrito da Piedade da Boa Esperança e anexadas ao da Capela Nova das Dores, ambos do município de Queluz, as fazendas de D. Anna Maria de Jesus, José Pereira de Souza Neves e Antônio Gonçalves Correia.

§ 2º

Do distrito de São José do Muzambinho do termo de Cabo Verde para a freguesia de Dores do Guaxupé do município de Jacuí, as fazendas dos cidadãos Antônio Querubim de Rezende e Antônio Pereira de Oliveira.

Art. 4º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.682 /1870