Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 21 de setembro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam desmembradas:
§ 1º
Do distrito da Piedade da Boa Esperança e anexadas ao da Capela Nova das Dores, ambos do município de Queluz, as fazendas de D. Anna Maria de Jesus, José Pereira de Souza Neves e Antônio Gonçalves Correia.
§ 2º
Do distrito de São José do Muzambinho do termo de Cabo Verde para a freguesia de Dores do Guaxupé do município de Jacuí, as fazendas dos cidadãos Antônio Querubim de Rezende e Antônio Pereira de Oliveira.