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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 21 de setembro de 1870


Art. 4º

Ficam desmembradas:

§ 1º

Do distrito da Piedade da Boa Esperança e anexadas ao da Capela Nova das Dores, ambos do município de Queluz, as fazendas de D. Anna Maria de Jesus, José Pereira de Souza Neves e Antônio Gonçalves Correia.

§ 2º

Do distrito de São José do Muzambinho do termo de Cabo Verde para a freguesia de Dores do Guaxupé do município de Jacuí, as fazendas dos cidadãos Antônio Querubim de Rezende e Antônio Pereira de Oliveira.