JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 21 de setembro de 1870

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica elevado à categoria de paróquia o curato de São José do Barroso do termo do Presídio com as mesmas divisas do curato.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.682 /1870