Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 21 de setembro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado à categoria de paróquia o curato de São José do Barroso do termo do Presídio com as mesmas divisas do curato.
Fica elevado à categoria de paróquia o curato de São José do Barroso do termo do Presídio com as mesmas divisas do curato.