Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 21 de setembro de 1870
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogadas as Leis:
§ 1º
De nº 1571, de 22 de julho de 1868, que desmembra da freguesia de Ubá e anexa à do Sapé todo o território compreendido nas vertentes do córrego das Posses, e contém outras disposições a respeito.
§ 2º
De nº 1355, de 1866, que elevou à freguesia o distrito de que se compõe o distrito do Riacho Fundo passa a pertencer à freguesia de Jaboticatubas do município de Caeté e o distrito de Congonhas à freguesia da Tapera do município da Conceição, donde foi desmembrado.
§ 3º
De nº 1197, de 9 de agosto de 1864, e em vigor a de nº 975 de 2 de junho de 1859.