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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.682 de 21 de setembro de 1870

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Art. 1º

Ficam revogadas as Leis­:

§ 1º

De nº 1571, de 22 de julho de 1868, que desmembra da freguesia de Ubá e anexa à do Sapé todo o território compreendido nas vertentes do córrego das Posses, e contém outras disposições a respeito.

§ 2º

De nº 1355, de 1866, que elevou à freguesia o distrito de que se compõe o distrito do Riacho Fundo passa a pertencer à freguesia de Jaboticatubas do município de Caeté e o distrito de Congonhas à freguesia da Tapera do município da Conceição, donde foi desmembrado.

§ 3º

De nº 1197, de 9 de agosto de 1864, e em vigor a de nº 975 de 2 de junho de 1859.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.682 /1870