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Artigo 101, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005


Art. 101

Ficam criados os seguintes cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 2005:

I

cinquenta e seis cargos da carreira de Agente Governamental;

II

quarenta e dois cargos da carreira de Gestor Governamental.

Parágrafo único

- O quantitativo de cargos da carreira de Agente Governamental, constante no item I.2.1 do Anexo I da Lei nº 15.470, de 2005, passa a ser de quatrocentos e quarenta cargos, e o quantitativo de cargos da carreira de Gestor Governamental, constante no item I.2.2 do mesmo Anexo, passa a ser de oitocentos e quarenta e oito.