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Artigo 101 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005


Art. 101

Ficam criados os seguintes cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 2005:

I

cinquenta e seis cargos da carreira de Agente Governamental;

II

quarenta e dois cargos da carreira de Gestor Governamental.

Parágrafo único

- O quantitativo de cargos da carreira de Agente Governamental, constante no item I.2.1 do Anexo I da Lei nº 15.470, de 2005, passa a ser de quatrocentos e quarenta cargos, e o quantitativo de cargos da carreira de Gestor Governamental, constante no item I.2.2 do mesmo Anexo, passa a ser de oitocentos e quarenta e oito.