Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.529 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam elevadas para 32 (trinta e duas) as Circunscrições de Postos de Fiscalização a que se refere o art. 2º da Lei nº 852, de 26 de dezembro de 1951.