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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.529 de 31 de dezembro de 1956

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Art. 8º

Serão apostilados pelo Departamento de Administração-Geral os atos dos ocupantes efetivos dos cargos e padrões da carreira ora modificada.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.529 /1956