Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.529 de 31 de dezembro de 1956


Art. 8º

Serão apostilados pelo Departamento de Administração-Geral os atos dos ocupantes efetivos dos cargos e padrões da carreira ora modificada.