Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.529 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão apostilados pelo Departamento de Administração-Geral os atos dos ocupantes efetivos dos cargos e padrões da carreira ora modificada.
Serão apostilados pelo Departamento de Administração-Geral os atos dos ocupantes efetivos dos cargos e padrões da carreira ora modificada.