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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.529 de 31 de dezembro de 1956

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Art. 5º

Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Lei nº 852, de 26 de dezembro de 1951, e 3º, da Lei nº 1.181, de 15 de dezembro de 1954.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.529 /1956