Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.529 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Agentes-de-Fiscalização efetivos, padrões S-16 e S-17, ficam classificados no padrão "M"; os de padrão "S-20" e "S-22", no padrão "Q" e os titulados com S-24 e S-29, no padrão "S".