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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.529 de 31 de dezembro de 1956


Art. 1º

A carreira de Agente-de-Fiscalização, a que se refere a Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, e que passa a constituir-se em Quadro Especial, integrando a mesma lei, fica assim estruturada: padrão "E" (inicial de carreira) 520 cargos; padrão "M", 435; padrão "Q",51; padrão "S", 14.