Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.508 de 22 de novembro de 1956
Autoriza o Executivo a efetuar o pagamento de indenização ao Sr. José Moisés Ferreira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1956.
Fica o Executivo autorizado a pagar, ao cidadão José Moisés Ferreira, a importância de Cr$19.227,10 (dezenove mil duzentos e vinte e sete cruzeiros e dez centavos), proveniente de indenização, por acidente de responsabilidade do Estado.
Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$19.227,10 (dezenove mil, duzentos e sete cruzeiros e dez centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1957, podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tristão Ferreira da Cunha