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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.508 de 22 de novembro de 1956

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Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a pagar, ao cidadão José Moisés Ferreira, a importância de Cr$19.227,10 (dezenove mil duzentos e vinte e sete cruzeiros e dez centavos), proveniente de indenização, por acidente de responsabilidade do Estado.