Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.508 de 22 de novembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Executivo autorizado a pagar, ao cidadão José Moisés Ferreira, a importância de Cr$19.227,10 (dezenove mil duzentos e vinte e sete cruzeiros e dez centavos), proveniente de indenização, por acidente de responsabilidade do Estado.