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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.508 de 22 de novembro de 1956

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Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$19.227,10 (dezenove mil, duzentos e sete cruzeiros e dez centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1957, podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.