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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 147 de 06 de abril de 1839

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Art. 3º

Os limites entre os Distritos de Simão Pereira, e do Juiz de Fora, ou da Boiada, no Município de Barbacena, serão além dos das antigas Aplicações às Serras, e Montes mais elevados desde a Fazenda de Matias Barbosa até o Rio, e Distrito do Cágado.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 147 /1839