Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.559 de 30 de dezembro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– São objetivos da política de que trata esta Lei:

I

recuperar e expandir a cultura do algodão no Estado, com vistas a suprir a demanda da indústria mineira e a gerar excedentes exportáveis;

II

estimular investimentos públicos e privados para o desenvolvimento sustentado da atividade;

III

gerar oportunidades de emprego e aumento de renda nas regiões produtoras.