Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.539 de 27 de dezembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capetinga os imóveis que especifica. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2002.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capetinga os seguintes imóveis, localizados nesse Município:
terreno edificado com área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), registrado sob o nº de ordem 5.619, a fls. 107 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
terreno com área de 187m² (cento e oitenta e sete metros quadrados), registrado sob o nº R.4-M 258, Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia.
- Os imóveis a que se refere este artigo destinam-se ao funcionamento de escola municipal.
Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado cessada a causa que justificou a sua doação.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves José Pedro Rodrigues de Oliveira Mauro Santos Ferreira Murílio de Avellar Hingel