Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.539 de 27 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capetinga os seguintes imóveis, localizados nesse Município:
I
terreno edificado com área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), registrado sob o nº de ordem 5.619, a fls. 107 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso;
II
terreno com área de 187m² (cento e oitenta e sete metros quadrados), registrado sob o nº R.4-M 258, Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia.
Parágrafo único
- Os imóveis a que se refere este artigo destinam-se ao funcionamento de escola municipal.