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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.539 de 27 de dezembro de 2002

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capetinga os seguintes imóveis, localizados nesse Município:

I

terreno edificado com área de 1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados), registrado sob o nº de ordem 5.619, a fls. 107 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Paraíso;

II

terreno com área de 187m² (cento e oitenta e sete metros quadrados), registrado sob o nº R.4-M 258, Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia.

Parágrafo único

- Os imóveis a que se refere este artigo destinam-se ao funcionamento de escola municipal.