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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.136 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 3º

Ficam extintas as taxas previstas nos subitens 2.8, 2.22, 2.23, 2.26, 2.31, 2.32 e 2.33 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.136 /2001