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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.136 de 28 de dezembro de 2001


Art. 3º

Ficam extintas as taxas previstas nos subitens 2.8, 2.22, 2.23, 2.26, 2.31, 2.32 e 2.33 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.