Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.136 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica extinta a Taxa de Expediente devida pela promoção de sorteio na modalidade denominada bingo, bingo permanente, sorteio numérico ou similar, a que se refere o § 2º do artigo 92 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.