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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.136 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 4º

Fica extinta a Taxa de Expediente devida pela promoção de sorteio na modalidade denominada bingo, bingo permanente, sorteio numérico ou similar, a que se refere o § 2º do artigo 92 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.136 /2001