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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.436 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 7º

– Ficam transformados três cargos de Assessor Técnico, código MP-DAS06, símbolo S03, e três cargos de Assessor II, código MP-DAS05, símbolo S03, em quatro cargos de Assessor de Gabinete, código MP-DAS08, símbolo S02.

Parágrafo único

– A transformação de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á com a vacância dos cargos de Assessor Técnico e Assessor II, na proporção de três para dois cargos, conforme consta no Anexo III desta lei.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 13.436 /1999