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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.436 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 8º

– Os cargos de Assessor Administrativo do Procurador-Geral de Justiça e de Assessor de Gabinete, de que tratam os arts. 6º e 7º desta lei, são lotados no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e passam a compor o Anexo VI da Lei nº 11.181, de 10 de agosto de 1993.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.436 /1999