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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.436 de 30 de dezembro de 1999


Art. 6º

– O cargo em comissão de Chefe de Gabinete, constante no Anexo I da Lei nº 11.181, de 10 de agosto de 1993, passa a denominar-se Assessor Administrativo do Procurador-Geral de Justiça, mantidos o código MP-DAS02 e o símbolo S01.