Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.436 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A cessão de servidor ocupante de cargo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público para outro órgão será feita sem ônus para a instituição.
Parágrafo único
– Excetuam-se os casos de convocação para prestar serviço no Tribunal Regional Eleitoral – TRE –, em período eleitoral.