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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.436 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 13

– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Ministério Público do Estado.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.436 /1999