Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.436 de 30 de dezembro de 1999
Art. 13
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Ministério Público do Estado.
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Ministério Público do Estado.