Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 134 de 16 de março de 1839
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica suprimido o lugar de Juiz de Direito do Cível na Cidade de São João del-Rei.
Fica suprimido o lugar de Juiz de Direito do Cível na Cidade de São João del-Rei.