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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 134 de 16 de março de 1839


Art. 7º

A Vila do Bonfim pertencerá à Comarca do Ouro Preto; a de Santa Bárbara à Comarca do Rio das Velhas; a do Presídio à Comarca do Rio Paraibuna; e a de Caldas à Comarca do Rio Sapucaí.