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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.324 de 16 de novembro de 1955

Faz doação de terreno à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.


Art. 1º

Fica doada à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, uma área de terrenos, na Alameda Ezequiel Dias, nesta Capital, com 47,25 metros de frente, confrontando, pelo lado direito, com o Centro de Saúde "Carlos Chagas", pelo lado esquerdo, com os terrenos doados à Faculdade de Ciências Médicas e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado, e, pelo fundo, com a garage da Prefeitura Municipal e a Alameda do Instituto Borges da Costa, com a extensão total de 8.636 metros quadrados, de acordo com a planta anexa.

Art. 2º

Nos terrenos doados pelo artigo anterior, a Faculdade de Medicina deverá construir um pavilhão para a sua Clínica Tisiológica e o edifício para a Escola de Enfermagem "Carlos Chagas".

Art. 3º

Se, dentro do prazo de três anos, a contar da data de entrada em vigor desta lei, não forem iniciadas as obras das construções referidas no artigo 2º, ou se, em qualquer tempo, for alterada a sua destinação específica de ensino, os terrenos ora doados reverterão ao patrimônio do Estado, com todas as benfeitorias e independentemente de notificação judicial.

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLÓVIS SALGADO GAMA Tristão Ferreira da Cunha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.324 de 16 de novembro de 1955