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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.324 de 16 de novembro de 1955

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Art. 2º

Nos terrenos doados pelo artigo anterior, a Faculdade de Medicina deverá construir um pavilhão para a sua Clínica Tisiológica e o edifício para a Escola de Enfermagem "Carlos Chagas".