Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.324 de 16 de novembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos terrenos doados pelo artigo anterior, a Faculdade de Medicina deverá construir um pavilhão para a sua Clínica Tisiológica e o edifício para a Escola de Enfermagem "Carlos Chagas".