Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.324 de 16 de novembro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica doada à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, uma área de terrenos, na Alameda Ezequiel Dias, nesta Capital, com 47,25 metros de frente, confrontando, pelo lado direito, com o Centro de Saúde "Carlos Chagas", pelo lado esquerdo, com os terrenos doados à Faculdade de Ciências Médicas e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado, e, pelo fundo, com a garage da Prefeitura Municipal e a Alameda do Instituto Borges da Costa, com a extensão total de 8.636 metros quadrados, de acordo com a planta anexa.