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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de novembro de 1936

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Art. 3º

Fica facultado ao Governo lançar a segunda série de apólices do empréstimo de 600.000 contos de réis, autorizado pelo Decreto nº 11.412, de 30 de junho de 19343, modificado pelo de nº 11.419, de 5 de julho de 1934, nas mesmas condições estabelecidas nos referidos decretos, ou em conformidade com as alterações de que trata esta lei.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 131 /1936