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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 131 de 06 de novembro de 1936

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Art. 16

– Fica autorizada a abertura do crédito necessário para ocorrer ao serviço de juros vencíveis em outubro de 1937 e ao sorteio de prêmios que se efetuará no referido mês.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 131 /1936