Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.278 de 17 de agosto de 1955
Autoriza doação de terreno à Mitra Diocesana de Uberaba, na Estância de Araxá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1955.
Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Mitra Diocesana de Uberaba o terreno situado no Parque de Águas do Barreiro de Araxá, município de Araxá, de forma irregular, medindo aproximadamente 1.870 m² (mil oitocentos e setenta metros quadrados), limitado, de um lado, pela Praça situada em frente da fachada principal do Grande Hotel e à distância de duzentos e oitenta metros da escadaria da entrada; de outro lado pela rua que vem das fontes sulfurosas, na qual há um dreno de manilhas, ainda com a Avenida do Contorno e com uma rua do ajardinamento, área essa a ser demarcada de acordo com o Projeto de Urbanização do Parque daquela Estância, de autoria do Sr. Burle Marx.
O terreno, objeto desta doação, será destinado à construção de uma igreja e reverterá ao patrimônio do Estado caso não lhe seja dada, dentro de 5 anos, a destinação estabelecida nesta lei.
A igreja e o jardim a ela circunjacente, a serem construídos, obedecerão, respectivamente: aquela, ao estilo arquitetônico dos prédios do Grande Hotel e das Termas; esse, ao do Parque da Estância já referido, de forma a ficar assegurada a uniformidade urbanística existente.
CLÓVIS SALGADO GAMA Tristão Ferreira da Cunha Cândido Gonçalves Ulhôa