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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.278 de 17 de agosto de 1955

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Mitra Diocesana de Uberaba o terreno situado no Parque de Águas do Barreiro de Araxá, município de Araxá, de forma irregular, medindo aproximadamente 1.870 m² (mil oitocentos e setenta metros quadrados), limitado, de um lado, pela Praça situada em frente da fachada principal do Grande Hotel e à distância de duzentos e oitenta metros da escadaria da entrada; de outro lado pela rua que vem das fontes sulfurosas, na qual há um dreno de manilhas, ainda com a Avenida do Contorno e com uma rua do ajardinamento, área essa a ser demarcada de acordo com o Projeto de Urbanização do Parque daquela Estância, de autoria do Sr. Burle Marx.