Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.278 de 17 de agosto de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A igreja e o jardim a ela circunjacente, a serem construídos, obedecerão, respectivamente: aquela, ao estilo arquitetônico dos prédios do Grande Hotel e das Termas; esse, ao do Parque da Estância já referido, de forma a ficar assegurada a uniformidade urbanística existente.