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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.734 de 30 de dezembro de 1997

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Art. 2º

(Revogado pelo art. 1º da Lei nº 12.970, de 27/7/1998.) Dispositivo revogado: "Art. 2º - A regra a que se refere o § 2º do artigo 7º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, acrescentado pelo artigo 2º da Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996, aplica-se até o ano 2000, devendo ser considerados, para a composição do índice do Valor Adicionado Fiscal - VAF -, respectivamente, 1/3 (um terço) em 1998 e 1999 e 2/3 (dois terços) em 2000."

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 12.734 /1997