Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.734 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º da Lei nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, fica acrescido do seguinte § 6º: "Art. 1º - ............................................ § 6º - Para o primeiro semestre de 1998, no tocante à aplicação do critério de que trata o inciso VII deste artigo, prevalecerão as relações publicadas no mês de dezembro de 1997."