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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.733 de 30 de dezembro de 1997

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Art. 14

Na divulgação de projeto financiado nos termos desta Lei, deverá constar, obrigatoriamente, o apoio institucional do Governo do Estado e da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 12.733 /1997