Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.705 de 23 de dezembro de 1997
Dispõe sobre a publicação dos atos administrativos que menciona. (A Lei nº 12.705, de 23/12/1997 foi revogada pelo art. 6º da Lei nº 13.367, de 30/11/1999.) (Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.524, de 18/3/1998.) (Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.556, de 8/7/1998.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1997.
Os atos administrativos referentes a celebração de convênio, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Estado, no qual esteja prevista liberação de recursos serão publicados em suplemento especial do diário oficial do Estado.
- O suplemento será editado no 15º e no último dia útil de cada mês, contendo cada edição, respectivamente, as informações referentes aos convênios assinados na segunda quinzena do mês anterior e na primeira quinzena do mês em curso.
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Cláudio Roberto Mourão da Silveira Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva ======================================= Data da última atualização: 30/11/2001.