Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.705 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atos administrativos referentes a celebração de convênio, por órgão ou entidade da administração direta ou indireta do Estado, no qual esteja prevista liberação de recursos serão publicados em suplemento especial do diário oficial do Estado.
Parágrafo único
- O suplemento será editado no 15º e no último dia útil de cada mês, contendo cada edição, respectivamente, as informações referentes aos convênios assinados na segunda quinzena do mês anterior e na primeira quinzena do mês em curso.