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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 12.705 de 23 de dezembro de 1997

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Art. 2º

A publicação de que trata esta Lei conterá:

I

o número do convênio;

II

o nome do órgão repassador dos recursos;

III

o valor do convênio;

IV

o objeto do convênio.