Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.266 de 02 de agosto de 1955
Concede auxílio financeiro à Faculdade de Medicina para a construção da cantina anexa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1955.
Fica concedido à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a construção da cantina-restaurante anexa à mesma Faculdade, destinada a uso dos respectivos alunos.
Para atender à despesa prevista nesta lei fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
CLÓVIS SALGADO GAMA Tristão Ferreira da Cunha