Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.266 de 02 de agosto de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender à despesa prevista nesta lei fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.