Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.266 de 02 de agosto de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à despesa prevista nesta lei fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo o Governo realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.