Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.266 de 02 de agosto de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.